Poupe com uma proteção crescente
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SAIBA MAISPlanear a sua reforma é um passo essencial para garantir segurança financeira no futuro. Os Planos Poupança Reforma (PPR) são uma das opções mais eficazes para este fim, oferecendo vantagens que podem fazer toda a diferença na sua qualidade de vida após a reforma.
Neste artigo, exploramos as várias características dos PPR, desde os benefícios fiscais até à liquidez e portabilidade, ajudando-o a compreender como estes produtos podem ser integrados na sua estratégia de poupança a longo prazo.
Conforme partilhámos no artigo Escolher um PPR: 4 critérios a ter em conta (fidelidade.pt), a escolha de um PPR observa critérios que devem ser ponderados antes da subscrição.
Além da consideração do horizonte temporal, quais as suas necessidades, tolerância ao risco e análise à política de investimentos, deve saber que este tipo de produtos apresenta características específicas que podem fazer deles o melhor aliado na sua carteira.
Tendo em conta a previsível redução das pensões públicas, a decisão de escolha de um PPR é cada vez mais relevante, por isso conheça abaixo os motivos que tornam este tipo de produtos tão atrativo:
Os benefícios fiscais tornam os PPR bastante vantajosos face a outros produtos, porque oferecem a possibilidade de menor esforço contributivo.
Os benefícios existem à entrada, através da dedução à coleta de IRS; assim como à saída, com uma tributação reduzida mais favorável entre 8% e 21,5% que varia em função do tempo de permanência.
Relativamente aos benefícios fiscais à entrada, deve ter como referência uma dedução à coleta de IRS de 20% dos valores aplicados em PPR, com os seguintes limites máximos:
€ 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos (entrega anual de €2.000);
€ 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (entrega de €1.750);
€ 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos (entrega de €1.500).
Benefícios fiscais à entrada
Benefícios fiscais à saída
Nota: Para os residentes nos Açores, é aplicada uma redução de 30% na tributação nos diversos casos
Quando falamos de produtos financeiros de longo-prazo, importa também considerar a sua liquidez, isto é, a possibilidade e facilidade de acesso ao capital em caso de necessidade.
Existem situações previstas na lei que permitem o acesso ao capital de um PPR sem penalizações, como por exemplo o desemprego de longa duração, reforma por velhice ou uma incapacidade permanente. Existe ainda, em regime excecional e até ao final de 2024, a possibilidade de resgate sem penalização para fins de amortização de crédito habitação* ou para mitigar consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação.
*amortização de empréstimos para compra, construção e beneficiação de habitação própria e permanente, bem como para a aquisição de terreno com o mesmo fim.
Assim, no caso dos PPR, a liquidez é permanente, independentemente de poder haver comissões de resgate e da necessidade de devolução do benefício fiscal, para reembolsos de entregas com menos de 5 anos se efetuados fora das condições definidas na lei.
Os PPR permitem designar beneficiários diferentes dos herdeiros legais. Esta é outra vantagem em relação a outros produtos financeiros, que não os seguros. O PPR garante a flexibilidade na gestão de sucessão patrimonial e, em caso de morte, o pagamento da indeminização aos beneficiários / herdeiros está isento do pagamento de imposto de selo e as mais valias são tributadas em 8%* em IRS.
*Para entregas anteriores a 01/01/2006 a tributação é de apenas 4%.
O PPR é um seguro que por definição é nominativo. Independentemente de uma empresa poder subscrever o PPR para um colaborador, a pessoa segura tem sempre o PPR na sua esfera fiscal pessoal. Trata-se de um direito adquirido, pelo que o PPR é tributado como rendimento da categoria A da pessoa segura e confere a essa os benefícios anteriormente enunciados.
Por último, importa falar da possibilidade de transferência para outros PPR.
As portabilidades entre PPR da mesma instituição financeira ou entre instituições financeiras diferentes são possíveis e garantem a manutenção do histórico de entregas da apólice, fator importante quando analisadas as condições para reembolso e fiscalidade.
Nos planos poupança que garantam capital ou rentabilidade, a comissão de transferência não pode ser superior a 0,5% (sobre o capital garantido), e no caso dos planos em que o risco é do tomador, não há lugar a comissão.
Com benefícios fiscais atrativos, flexibilidade na liquidez e a possibilidade de designar beneficiários específicos, os PPR oferecem vantagens significativas comparadas a outros produtos financeiros. Considerando as suas características únicas e a importância de um planeamento financeiro adequado, investir num PPR pode ser a decisão certa para garantir a sua segurança económica na reforma.
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